GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RAMADA - RS: UMA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO E DE TODA A COLETIVIDADE

Autores

  • Cassiano Melo de Moura Município de Nova Ramada,RS
  • Eneida Bilibio Lemanski Município de Nova Ramada, RS
  • Claudineia Rodrigues da Silva Município de Nova Ramada, RS

Resumo

A gestão Integrada dos Resíduos Sólidos dos municípios deverá integrar os Planos Municipais de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, estando assim de acordo com a Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Porém, são muitos os municípios em que não tem sido aplicada devido à sua complexidade e em virtude de haver pouca experiência por parte das administrações municipais em trabalhar com eficiência quanto à solução de tal problema. O manejo dos RSU é de responsabilidade da Prefeitura, entretanto no caso dos estabelecimentos comerciais, a prefeitura só é responsável pela coleta e disposição de pequenas quantidades, geralmente não superior a 50 quilos por dia, acima dessa quantidade a responsabilidade pelo manejo e disposição fica para o estabelecimento (TENÓRIO; ESPINOSA, 2004, p. 160). Diante desta problemática será realiza esta revisão bibliográfica visando uma atualização sobre o assunto que tem como foco a análise da gestão dos resíduos sólidos urbanos no município de Nova Ramada/RS, em face da legislação vigente, sobretudo ao PNRS no que tange a utilização dos instrumentos de gestão de coleta seletiva e elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e trazendo consigo novas informações para os profissionais e administradores. Portanto, a responsabilidade municipal pelo gerenciamento dos RSU enfrenta muitas dificuldades, tais como a educação dos munícipes, carência de recursos financeiros e a reduzida qualificação dos recursos humanos, necessitando de apoio tanto do Governo Federal como Estadual em busca de uma gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos.

Publicado

2017-06-20