O XADREZ URBANO INSUSTENTÁVEL: A INCONSTITUCIONALIDADE DAS ÁREAS VERDES NA LEI Nº 6.766/79 FACE AO ART. 225 DA CF/88 COMO MECANISMO EFETIVO NA CRIAÇÃO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS

Autores

  • Érica Virgínia Ferrari

Resumo

A partir da efetiva comprovação da insustentabilidade do xadrez ecológico formado pelas áreas verdes projetadas através do parcelamento do solo, é possível validar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.766/79 visto que não cumpre o disposto no artigo 225 da Constituição Federal. Nesse sentido se faz necessária a reestruturação e o desenvolvimento de mecanismos eficazes à conservação do patrimônio natural e a continuidade da biodiversidade, conjugando meio ambiente, homem e cidade a fim de construir um espaço sustentável único, eliminando o xadrez urbano e construindo verdadeiros corredores ecológicos, a fim de concretizar cidades sustentáveis. Dessa forma, é possível efetivar a sustentabilidade das cidades através de mecanismos de reestruturação e zoneamento ambiental, aliando-se a esta prática a construção de corredores ecológicos - de verde contínuo - nos centros urbanos promovendo o equilíbrio sustentável das cidades. A metodologia utilizada será instruída pelo método analítico dedutivo, de modo que a pesquisa bibliográfica será realizada de forma ampla através de uma análise teórica e histórica, a fim de abranger a legislação vigente, além dos diversos preceitos doutrinários a fim de demonstrar a possibilidade de solução concreta e efetiva ao problema objeto principal da pesquisa.

Palavras-chave: Insustentabilidade; cidades; zoneamento ambiental.

Publicado

2018-06-11

Edição

Seção

CIDADE BEM TRATADA