COOPERAÇÃO FEDERATIVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
Resumo
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada na Lei nº 12.305 de 2010, entre outros princípios, institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (RCCVP) a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos; e reduzir os impactos à saúde humana e à qualidade ambiental. A RCCVP define obrigações individualizadas e encadeadas, implementadas por meio de instrumentos como a coleta seletiva e a logística reversa (LR). Além de cadeias específicas, a LR também se aplica a embalagens em geral – dentre elas, as embalagens plásticas. Neste trabalho, o objetivo é abordar como as estratégias de cooperação federativa dos Estados podem contribuir, direta ou indiretamente, com a implementação da logística reversa de embalagens plásticas nos municípios do Rio de Janeiro e de Porto Alegre – cidades-sede da fase 1 do acordo setorial de embalagens em geral. A partir da análise exploratória das ações adotadas entre 2010 e 2017 pelos entes federativos (União e Estados), observou-se a manutenção da autonomia para definir suas estratégias próprias para responder às diretrizes propostas pela PNRS, indicando a complexidade da execução de um instrumento unificado para tratar questões locais, em um território com suas particularidades socioeconômicas.
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Instituto Venturi Para Estudos Ambientais