PAGAMENTO POR SERVIÇO AMBIENTAL URBANO: ESTIMATIVAS DOS BENEFÍCIOS ECONÔMICO E AMBIENTAL DE ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO NORTE PARANAENSE

Autores

  • Edson Henrique Gaspar Massi Universidade Estadual de Londrina
  • Irene Domenes Zapparoli Universidade Estadual de Londrina
  • Clarissa Gaspar Massi Universidade Estadual de Londrina

Resumo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS possui diversos princípios, dentre eles podemos citar: o protetor-recebedor; o desenvolvimento sustentável; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho, renda e promotor de cidadania. Diante de tais princípios o trabalho se desenvolve como uma possibilidade de renda ao trabalho prestado pelas Associações de Catadores de Materiais Recicláveis. O objetivo é estimar as externalidades positivas dos principais serviços prestados pelas Associações, nos municípios de Assaí, Centenário do Sul, Florestópolis e Santa Cecília do Pavão, localizados no Paraná, Brasil, em 2016. A metodologia para levantar as estimativas dos benefícios está embasada nos dados do relatório do IPEA (2010) “Pesquisa sobre Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para a gestão de resíduos sólidos”, bibliografia e informações dos responsáveis pelas Associações. Os resultados evidenciam que as Associações coletam os resíduos sólidos, separam e vendem os materiais recicláveis, contribuindo com o serviço ecossistêmico e retorno econômico. Os valores anuais comercializados pelas Associações foram de 171,69t de celulose e 232,09t de plástico pela Associação de Assaí; 160,37t de celulose e 147,54t de plástico em Centenário; Florestópolis comercializou 33,61t celulose e 69,97t de plástico; Santa Cecília do Pavão obteve os valores de 32,93t de celulose e 15,09t de plástico. Os resultados monetários advindos das externalidades positivas nas Associações estudadas foram de Assaí: R$580.531,03; Centenário do Sul: R$396.805,15; Florestópolis: R$165.181,01 e da Associação de Santa Cecília do Pavão: R$49.540,9. Neste sentido, corrige-se a falha de mercado existente, por meio de um Pagamento por Serviço Ambiental Urbano (PSAU), pois como prestadores de serviço, os catadores resultam em benefícios para toda a sociedade.

Palavras-chave: Reciclagem; Associações; Pagamento por serviços ambientais urbanos.

Biografia do Autor

Edson Henrique Gaspar Massi, Universidade Estadual de Londrina

Graduado em Engenharia Ambiental pela Faculdade Pitágoras de Londrina (2016). Aluno da Especialização em Economia Ambiental pela Universidade Estadual de Londrina (2017). Cursou a disciplina de Economia Ambiental e Ecologia como aluno especial do mestrado em Economia Regional-UEL (2017). Mestrando em Bioenergia pela Universidade Estadual de Londrina (2018). Tem experiência em Gestão de Resíduos Sólidos, Educação Ambiental, Monitoramento de Áreas Degradadas e Arborização Urbana. CREA-PR 166619/D.

Irene Domenes Zapparoli, Universidade Estadual de Londrina

Possui graduação em Economia pela Universidade Estadual de Londrina (1981), mestrado em Economia Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1990). Estudos de doutorado no Institute of Education / London University (2001 a 2004) e doutorado em Educação: História, Política, Sociedade e Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (2007). Atualmente é Professor Associado do Departamento de Economia e do Programa de Mestrado em Economia Regional. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em estudos socioeconômicos e cultural, atuando nos seguintes temas: resíduos sólidos, eficiência energética, parcelamentos de lotes urbanos, negociação e gestão de créditos de carbono e perícias ambientais.

Clarissa Gaspar Massi, Universidade Estadual de Londrina

Doutoranda em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina, Mestra em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina, bolsista CAPES. Aluna da especialização em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Centro Universitário Estácio Uniseb. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Estadual de Londrina, Técnico em Meio Ambiente pela Universidade do Norte do Paraná-UNOPAR. Licenciada em Geografia pela Faculdade de Teologia e Ciências- FATEC. Graduada em Direito pela Faculdade Norte Paranaense. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental e Educação Ambiental. Professora convidada do curso de especialização em Direito Ambiental da Universidade Estadual de Londrina.

Publicado

2018-06-27