IMPACTOS DA COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

Autores

  • Brennic Menezes Amaral Universidade Federal de Goiás

Resumo

Considerando o estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305 de 2010, o município de Goiânia publicou em 2014 a Lei n° 9.498 que trata da cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos não perigosos produzidos por grandes geradores. Com o objetivo de avaliar o impacto desta cobrança, foram levantados os grandes geradores e as empresas prestadoras desses serviços no município e aplicados questionários específicos para alguns desses. Tal legislação foi, também, comparada à Lei nº 5.610, do Distrito Federal, com o intuito de avaliar sua eficiência e destacar as principais diferenças entre as mesmas. Com base nos resultados obtidos, é possível dizer que a legislação goiana possui qualidades, como a concessão do selo de responsabilidade ambiental ao grande gerador que reduzir sua geração de resíduos, mas também falhas, como a falta de incentivo financeiro à adoção de outras destinações que não a disposição final. Observou-se que alguns estabelecimentos, para reduzirem seus custos, estão fazendo uma segregação mais adequada de seus resíduos e enviando seus recicláveis para cooperativas o que diminui, também, o impacto no aterro do município. O impacto da lei municipal nas empresas prestadoras de serviços relacionados também foi satisfatório, pois algumas delas se sustentam exclusivamente com a coleta de resíduos produzidos pelos grandes geradores. Pode-se concluir que, mesmo não sendo cumprida por todos os grandes geradores, a legislação tem contribuído para que muitos assumam suas responsabilidades.

Biografia do Autor

Brennic Menezes Amaral, Universidade Federal de Goiás

 Autores

Brennic Menezes Amaral1 (brennic96@gmail.com),

Simone Costa Pfeiffer1 (scpfeiffer_04@yahoo.com.br),

Eraldo Henriques de Carvalhor1 (carvalhoufg@gmail.com)

1 Universidade Federal de Goiás

Publicado

2019-06-14