INCENTIVO FISCAL COMO FATOR INDUTOR PARA A DISPOSIÇÃO ADEQUADA DE LIXO E TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS.

Autores

  • JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA RIBEIRO

Resumo

O Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, ICMS constitui-se na principal arrecadação dos estados do Brasil. A Constituição de 1988 dispõe que 75% desse imposto permaneçam nos próprios estados e 25% sejam transferidos aos municípios. Se até 1988 o único critério para transferência era o valor agregado fiscal – VAF, hoje o preceito constitucional admite outros critérios, desde que aprovados pelo legislativo estadual, para 25% da parcela destinada aos municípios. Este princípio legal ensejou à adoção por parte do Estado de Minas Gerais o critério saneamento como incentivo fiscal, através de lei
estadual, em 1995, que dispõe sobre outros critérios para distribuição de ICMS junto aos municípios. São dois critérios referentes ao meio ambiente – saneamento ambiental e unidades de conservação da natureza –, o primeiro visando estimular os municípios a investir em soluções para a disposição regular de lixo e de esgotos sanitários, que geralmente constituem os principais passivos ambientais locais. Os critérios de saneamento adotados foram os de conceder o benefício aos municípios que comprovassem a disposição adequada de lixo para pelo menos 70% da população urbana e/ou a de esgoto tratado para 50%. A comprovação é feita pela Licença de Operação do órgão estadual de meio ambiente.

Publicado

2017-07-31