CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO: DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO 307/2002 DO CONAMA

Autores

  • Luis Fernando Weissheimer Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Andrea Parisi Kern Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Resumo

A grande quantidade de resíduos de construção gerada nos grandes centros urbanos é um desafio ambiental enfrentado atualmente. A Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), principal legislação vigente sobre resíduos de construção, classifica os mesmos em quatro categorias: recicláveis e reutilizáveis na construção (classe A), recicláveis para outras indústrias (classe B), sem tecnologia para reciclagem (classe C) e perigosos (classe D). Esse trabalho teve por objetivo analisar qualitativa e quantitativamente os resíduos gerados durante a construção de um prédio residencial com base nesses critérios de classificação. Os resultados mostram que, segundo os exemplos e descrição estabelecidos para cada classe, quase a totalidade dos resíduos (99%) é considerada como reciclável. Porém, com a evolução tecnológica dos processos construtivos, a introdução de aditivos químicos e outros produtos, amplamente utilizados em concretos e argamassas, por exemplo, colocam em dúvida esta classificação e a discussão acerca de resíduos perigosos necessita ser ampliada.

Publicado

2017-08-20