CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS POR SALÕES DE BELEZA

Autores

  • Claudia Adriana Kohl ULBRA
  • Cristine Santos de Souza da Silva ULBRA
  • Inajara Cristina da Silva ULBRA

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo conhecer e classificar os resíduos gerados em um salão de beleza quanto a sua periculosidade para o meio ambiente e para a saúde humana. Para tanto, foi realizada uma pesquisa junto a um salão de beleza localizado na cidade de Canoas/RS, onde foram efetuadas duas visitas nos dias 29/03 e 27/04 de 2017. Primeiramente efetuou-se o diagrama de blocos do processo da empresa, abrigando todas as entradas e saídas, e após, com base nestes dados, foram classificados os resíduos gerados conforme os Anexos da ABNT NBR 10004:2004 – Resíduos sólidos – Classificação, bem como com a Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Dos 123 resíduos identificados nos processos estudados, 105 foram classificados como Classe II – Não Perigoso e 18 como Classe I – Perigoso, de acordo com a ABNT NBR 10004:2004. De acordo com a Resolução RDC nº 306/2004, 107 resíduos foram classificados como pertencentes ao Grupo D – Resíduo comum, 6 do Grupo A – Resíduo infectante, 2 do Grupo B – Resíduo químico, 2 do Grupo E – Resíduo perfurocortante e 6 dos Grupos A e E, pois, são infectantes e perfurocortantes. Concluiu-se que os resíduos gerados no estabelecimento não são descartados adequadamente conforme determinado pela legislação ambiental e de saúde vigentes no país.

Palavras-chave: Impactos Ambientais; Resíduos Sólidos; Resíduos de Salão de Beleza.

Publicado

2018-06-27