A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS EM SERGIPE

Autores

  • Ismeralda Maria Castelo Branco do Nascimento Barreto Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA)

Resumo

As Conferências das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, alteraram a dinâmica da percepção ambiental. A primeira ocorreu em Estocolmo (1972), a segunda no Rio de Janeiro (1992), Indicando que os efeitos do desenvolvimento, tem na regulação para a gestão dos resíduos. Paradigma em construção desde 1972. O foco inicial estava na poluição, norteando a introdução da política ambiental no Brasil, com alerta nos padrões de produção e consumo, pois são indicativos determinantes de geração de resíduos. A problemática exigiu uma lei maturada em 21 anos, que aliada a lei dos consórcios e do saneamento básico, são elementos fundantes da gestão associada, compartilhada e integrada dos resíduos, no âmbito dos consórcios públicos, onde em Sergipe essa construção vem desde 2007, resultando nos: 1) Plano de Regionalização da Gestão dos Resíduos Sólidos de Sergipe; 2) Criação dos consórcios públicos e; 3) Plano de Gestão Integrada de Resíduos dos Municípios da Bacia do Rio São Francisco.

Biografia do Autor

Ismeralda Maria Castelo Branco do Nascimento Barreto, Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA)

Ismeralda Maria Castelo Branco do Nascimento Barreto1 (ismeraldabarreto@gmail.com),

Ricardo Luiz Costa Barreto (ricardolcbarreto@gmail.com)2 Sara Juliana Santana Santos3(saraju84@hotmail.com),

1 Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA)

2 Geógrafo

3 Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA)

Publicado

2019-06-14